Se comprar uma propriedade na Madeira, é recomendável ter um advogado. Na Madeira, é o advogado que representa os seus interesses legais como comprador aquando da compra de uma propriedade. A razão pela qual precisa de um advogado deve-se principalmente ao facto de o papel do notário na Madeira ser limitado. O notário não actua no interesse do comprador e do vendedor e não detém nem paga fundos. Como resultado, o advogado tem a responsabilidade legal pelo comprador e, por isso, recomendamos que nomeie um advogado quando comprar na Madeira.
Advogado responsável
Um advogado verifica os documentos legais da propriedade, uma vez que todas as propriedades precisam de ter uma licença de habitação. O advogado também verifica quem é o(s) vendedor(es) legal(ais), mas também verifica se existe uma hipoteca ou qualquer outra dívida sobre a propriedade, o que é muito importante, caso contrário, pode assumir essa dívida ou hipoteca do vendedor. Todos estes registos estão acessíveis online para os advogados, o que significa que têm sempre a informação mais actualizada quando a solicitam. O advogado fará também o contrato promessa e todos os preparativos necessários para a escritura. No caso de um condomínio, o advogado deve também verificar as actas e os documentos financeiros do condomínio e, no caso de um projeto de construção nova, o advogado tem de verificar a licença de construção e a solvência do vendedor.
O advogado cobrará 1% sem IVA do preço de compra. É importante que possa comunicar com o seu advogado, para que não se perca nenhuma informação importante.
Procuração
É possível passar uma procuração ao seu advogado enquanto estiver em Portugal. Esta procuração permite que o advogado assine o contrato de promessa de compra e venda por si, para que não tenha de regressar no prazo de 2 a 3 semanas após o acordo verbal sobre a compra. O advogado pode também assinar em seu nome o título de propriedade, se assim o desejar.
Esta procuração é estruturada especificamente para a compra do imóvel e, como é óbvio, o advogado só o poderá fazer se também tiver recebido de si os fundos para a compra. Por conseguinte, o advogado só pode atuar após a sua aprovação do conteúdo do contrato, porque só então o aconselhamos a transferir o dinheiro para o depósito 10% no contrato de promessa de compra e venda. Com a procuração, o advogado também pode agir em seu nome, após a compra, para ligar a água, o gás e a eletricidade na sua nova propriedade.